segunda-feira, 5 de março de 2018

Contribuintes podem aderir ao Refis até 31 de maio

De 8 de março até 31 de maio, os contribuintes taquarenses podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), refinanciando suas dívidas tributárias com o Município. Para isso, baste dirigir-se ao Centro Administrativo Municipal, localizado na rua Tristão Monteiro, nº 1339, e solicitar a inclusão no programa mediante o preenchimento de formulário instituído pela Administração Municipal.
De acordo com a Lei Municipal nº 6.058, de 27 de fevereiro de 2018, que institui a data para a adesão ao Refis, podem ser regularizados débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores, ocorridos até 31 de dezembro de 2017.
Aderindo ao Refis o contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista, com desconto integral de juros e multa e a prazo nas seguintes modalidades: em até três parcelas, com desconto de 90% de juros e multa; em até seis parcelas, com desconto de 80% de juros e multa; em até nove parcelas, com desconto de 70% de juros e multa, e, a em até 12 parcelas, com desconto de 60% de juros e multa.
Em relação a parcelamento de débitos relativos ao IPTU somente poderão incluir os débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2017, excepcionando os casos de débitos posteriores já parcelados.

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