A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) passa a cumprir, nesta segunda-feira (28), a medida provisória nº 833, publicada no domingo (27) pela presidência da República, que determina que “os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos”.
Portanto, a medida já está valendo para o pedágio na RS-115, em Três Coroas. Para usufruir da isenção de tarifa sobre o eixo suspenso, os caminhões deverão utilizar as cabines manuais, até que o sistema de cobrança automático passe por ajustes técnicos.
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