Os contribuintes que possuem dívidas junto à Prefeitura de Parobé têm prazo até o próximo dia 20 de dezembro para acertarem a quitação do débito e usufruírem descontos em juros e multas. O alerta é da secretária municipal de Gestão e Controle, Siloé Raupp Raulino, enfatizando que naquela data irá expirar o prazo de vigência da lei municipal que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – Profis Municipal.
A matéria contempla os débitos referentes a tributos municipais contraídos até o final de 2010 e em exercícios anteriores, tenham sido ou não inscritos em dívida ativa, valendo tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O devedor que fizer a negociação para pagamento até a data final terá direito a várias faixas de descontos incidentes sobre juros e multas, dependendo do número de parcelas. Em caso de quitação à vista, a dispensa prevista nos acréscimos é de 90%, baixando para 80% no pagamento em até quatro vezes. A lei assinada pela prefeita Gilda Kirsch no final de 2010 também institui outras faixas de descontos, podendo o parcelamento ser feito em até 50 parcelas, desde que o valor de cada não seja inferior a R$ 30,00.
A secretária Siloé aconselha os contribuintes em dívida a aproveitarem a oportunidade concedida para regularizar sua situação com o erário municipal “Caso contrário, o caminho, inevitavelmente, será a cobrança judicial, pois é assim que determina a legislação”, complementa.
Os interessados em obter os descontos devem se dirigir até a Prefeitura, no horário de expediente, e procurar o balcão de atendimento, que se situa no primeiro piso do prédio, ou então o setor de fiscalização, no quinto andar.
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