segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Em nota de esclarecimento, MPF elucida ação civil sobre o hospital de Taquara

Em nota de esclarecimento divulgada nesta segunda-feira (17), o Ministério Público Federal em Novo Hamburgo vem esclarecer declaração dada pelo vice-prefeito de Taquara, Hélio Cardoso Neto, diante de recente matéria veiculada no Jornal Panorama “Ministério Público volta a contestar edital para contratar gestora do Hospital de Taquara” (o assunto também foi tratado pelo portal TCA). Confira a nota na íntegra:
A Ação Civil Pública nº 5019447-23.2018.404.7108 foi ajuizada para impedir uma restrição indevida e prejudicial ao interesse público, no processo de licitação pública de Permissão de Uso do Hospital Bom Jesus, de entidades com atuação na área de saúde, bem como prever a participação do Conselho Municipal de Saúde de Taquara, no acompanhamento e fiscalização do cumprimento do contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
A intervenção do MPF foi necessária após a resistência do município de Taquara em não atender aos pedidos realizados na Recomendação nº 48.
Conforme contraponto da notícia veiculada, o vice-prefeito de Taquara/RS, Hélio Cardoso Neto, informou que “encaminhou a minuta do edital de concorrência por e-mail e pediu uma reunião com o MPF, mas não recebeu retorno”.
Ocorre que, não há, nos protocolos de atendimentos da Procuradoria da República de Novo Hamburgo, após a expedição da Recomendação n. 48, datada de 10/08/2018, o registro do recebimento do e-mail referido e que não chegou ao procurador da República responsável nenhuma demanda nesse sentido.
Portanto é falsa a afirmação de que houve a tentativa de contato com este Órgão Ministerial. O que houve, foi uma reunião, anterior à expedição da referida Recomendação, na qual ficou acordado que a municipalidade remeteria a minuta do edital, para análise do MPF. E assim foi feito, sendo que, a partir dessa análise realizada pelo ente ministerial, é que nasceu a referida Recomendação. E mais, essa Recomendação chegou a conhecimento do prefeito e não foi sequer respondida, razão pela qual não restou outra alternativa ao MPF do que ajuizar a respectiva Ação Civil Pública, com o único objetivo de que os serviços de saúde prestados pelo Hospital de Taquara tenham a máxima qualidade possível.
Ou seja, o MPF jamais se negou a receber ninguém, pois prima sempre pelo diálogo e busca da composição das problemáticas que a ele chegam.
Ademais, cita-se que é necessário que seja verificado, junto ao Ministério Público Estadual, sobre a afirmação de possível “concordância” deste na exigência do CEBAS, no Edital de Concorrência 01/2018. O MPF realizou contato com o órgão congênere estadual que, até o presente momento, não informou a produção de nenhum documento produzido pelo mesmo que exprima a mencionada concordância.

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