Qual
a Função do Conselho Tutelar?
O
Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçadas ou que
tiveram seus direito violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança
e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o
que seria omissão).
Toda a suspeita e
toda a confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao
Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha
comparecido ao serviço do qual necessita.
O Conselho
Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado)
e só pode ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao
adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado a prefeitura e
autônomo em suas decisões. É também um órgão não jurisdicional, ou seja, é uma
entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder
Judiciário, e também não tem o poder de polícia.
O Artigo 132
do ECA determina que em cada município
deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar,
composto por cinco membros e escolhidos pela comunidade através de eleição
direta para o mandato de quatro anos, permitindo uma recondução.
O Conselho Tutelar pode e deve também trabalhar em
programas de prevenção, ser um mediador nos casos de conflito entre pais e
filhos e auxiliar as famílias no que for preciso encaminhando-as a rede de
proteção.
Por
Ítalo Dias – Conselheiro Tutelar
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