segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Qual a Função do Conselho Tutelar?
          O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçadas ou que tiveram seus direito violados. Mas zela fazendo não o que quer,  mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). 
       
      Toda a suspeita e toda a confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita.

     O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só pode ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado a prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário, e também não tem o poder de polícia.
       
              O Artigo 132 do ECA determina  que em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar,  composto por cinco membros e escolhidos pela comunidade através de eleição direta para o mandato de quatro anos, permitindo uma recondução.

                O Conselho Tutelar pode e deve também trabalhar em programas de prevenção, ser um mediador nos casos de conflito entre pais e filhos e auxiliar as famílias no que for preciso encaminhando-as a rede de proteção.


Por Ítalo Dias – Conselheiro Tutelar

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