domingo, 3 de junho de 2018

MPF requer a participação do Conselho de Saúde de Taquara na licitação de gestor do hospital

Nesta quarta-feira (30), o Ministério Público Federal (MPF) publicou em seu site uma nota em que solicita a participação prévia e efetiva do Conselho Municipal de Saúde de Taquara na licitação para a entidade gestora do Hospital Bom Jesus (HBJ).
O texto diz que o HBJ passou a ter como gestor provisório a Associação Beneficente Silvio Scopel, nomeada após o afastamento do Instituto de Saúde e Educação Vida (Isev), que ocorreu em razão de comprovadas e graves irregularidades na condução da gestão do nosocômio. A nova gestão é fruto de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS).
Foi determinado ao município de Taquara a deflagração de Chamamento Público para contratação de Organização Social ou de Licitação Pública para prestação de serviços de saúde específico e/ou permissão de uso do prédio do Hospital Bom Jesus. Porém, o edital foi lançado sem que houvesse a participação do Conselho Municipal de Saúde de Taquara em sua elaboração.
Assim, o MPF requereu, em tutela de urgência antecipada, a realização de prévia e efetiva oitiva do Conselho Municipal de Saúde de Taquara, quanto à elaboração do Edital de Chamamento Público e/ou Licitação Pública para prestação de serviços de saúde específico e/ou permissão de uso do prédio do Hospital Bom Jesus.
ATUAÇÃO POPULAR
A Constituição Federal de 1988 prevê a necessidade de participação comunitária nas ações e serviços públicos de saúde. A Lei nº 8.142/90 prevê que a participação da comunidade, na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), dar-se-á através do Conselho de Saúde. A atuação popular, nas palavras de Saulo Lindorfer Pivetta, “é importante mecanismo de controle e avaliação da atuação dos gestores públicos, seja para fiscalizar a adequada utilização dos recursos orçamentários destinados às ações sanitárias, seja para avaliar a execução das políticas públicas (identificando pontos falhos e possíveis medidas de melhoria)”.
Inconformado com a decisão do juízo de não atender ao pedido requerido, justificando que o objeto do Edital de Chamamento Público não diz respeito a questões da alçada do Conselho municipal de Saúde e diante da omissão de manifestação do Juízo quanto às decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram opostos Embargos de Declaração.
Tanto o TCU, quanto o TCE têm entendimentos expressos, inclusive referindo-se ao caso do Hospital Bom Jesus, que é necessário a participação dos Conselhos de Saúde nas decisões relativas à terceirização dos serviços de saúde.
Aguarda-se, portanto, que nova decisão judicial entenda pela necessidade – tão evidente ao caso – da participação do Conselho Municipal de Saúde de Taquara na elaboração do edital de Chamamento Público e/ou Licitação Pública para contratação dos serviços de saúde e/ou permissão de uso do Hospital Bom Jesus de Taquara.

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