Em decisão divulgada na terça-feira, Justiça deu 30 dias para a concessionária do terminal desocupar o imóvel voluntariamente. Caso contrário, haverá o despejo compulsório e Taquara poderá ficar sem rodoviária. A decisão foi tomada em ação de despejo movida pela empresa proprietária do imóvel. Esta ação existe desde o ano de 2014. O prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho, informou que a administração municipal está tentando alguma medida jurídica para evitar o despejo da rodoviária
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário