Até 31 de maio de 2019, os contribuintes taquarenses podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), refinanciando suas dívidas tributárias com o município. Para isso, basta dirigir-se ao Centro Administrativo Municipal, localizado na rua Tristão Monteiro, nº 1339, e solicitar a inclusão no programa mediante o preenchimento de formulário instituído pela Prefeitura.
Podem ser regularizados débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores, ocorridos até 31 de dezembro de 2018.
Aderindo ao Refis o contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista, com desconto integral (100%) de juros e multa e a prazo nas seguintes modalidades: em até três parcelas, com desconto de 90% de juros e multa; em até seis parcelas, com desconto de 80% de juros e multa; em até nove parcelas, com desconto de 70% de juros e multa, e, em até 12 parcelas, com desconto de 60% de juros e multa.
REGULARIZE A SITUAÇÃO
– Pagamento à vista: 100% de desconto
– Três parcelas: 90% de desconto
– Seis parcelas: 80% de desconto
– Nove parcelas: 70% de desconto
– Doze parcelas: 60% de desconto
– Três parcelas: 90% de desconto
– Seis parcelas: 80% de desconto
– Nove parcelas: 70% de desconto
– Doze parcelas: 60% de desconto
Mais informações: (51) 3541-9200 – ramais 270 e 216.
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